Código Deontológico do Agente em Geriatria
Os formandos do Curso de Agente em Geriatria, tendo em conta os conhecimentos adquiridos no módulo (UFCD) 3539 - Deontologia e Ética Profissional, elaboraram uma proposta de Código Deontológico do Agente em Geriatria.
As normas e condutas estabelecidas foram sugeridas e debatidas pelos formandos nas sessões de formação da UFCD orientada pelo formador e coordenador de curso, Nuno Oliveira. Este documento resulta, portanto, da opinião de todos devidamente discutida e avaliada.
O Agente em Geriatria deve:
1.
Ter respeito
pela dignidade da pessoa idosa;
2.
Respeitar a
integridade física e mental do idoso;
3.
Evitar o
isolamento do idoso;
4.
Prestar
cuidados de forma a promover a melhoria da saúde do idoso;
5.
Dar carinho
ao idoso;
6.
Mostrar
disponibilidade para com o idoso;
7.
Ser
responsável, meigo, educado, humilde e Paciente;
8.
Desenvolver
atividades de animação, ocupação no domicílio ou em contexto institucional;
9.
Aplicar
regras e princípios de segurança e higiene no trabalho;
10.
Aperceber-se
das necessidades do idoso;
11.
Ser correto e
disciplinado;
12.
Certificar-se
que o idoso recebe os tratamentos e as refeições a tempo e horas;
13.
Valorizar o
trabalho em equipa;
14.
Promover a
responsabilidade social;
15.
Fomentar a
autonomia dos idosos;
16.
Manter o
sigilo profissional;
17.
Prevenir
quedas e acidentes, organizando os espaços onde o idoso está inserido;
18.
Respeitar a
privacidade do idoso.
19.
Defender e
manter a liberdade e a dignidade humana
20.
Ser
altruísta;
21.
Querer sempre
aprender mais para ajudar os outros;
22.
Responsabilizar-se
pelas suas decisões e pelos seus atos;
23.
Proteger e
defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem
comum;
24.
Conhecer as
necessidades específicas da comunidade onde está inserido;
25.
Procurar
soluções para os problemas detetados;
26.
Cuidar da
pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica,
ideológica ou religiosa;
27.
Salvaguardar
os direitos da pessoa idosa e/ou com necessidades especiais;
28.
Promover a
independência física, psíquica e social da pessoa idosa, para melhorar a sua
qualidade de vida;
29.
Promover a
inserção social dos idosos;
30.
Abster-se de
fazer juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe tentar
impor as suas próprias ideias e valores;
31.
Atribuir à
vida de todos um valor igual, independentemente
das circunstâncias;
32.
Recusar a
participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou
degradante à pessoa idosa, denunciando qualquer destas situações;
33.
Manter-se no
seu posto de trabalho enquanto não for substituído;
34.
Manter o
idoso e a família informados sobre os tratamentos administrados;
35.
Respeitar,
defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
36.
Manter sigilo
profissional;
37.
Divulgar a
informação do idoso apenas quando seja obrigado por lei;
38.
Respeitar a
intimidade da pessoa idosa;
39. Colocar os interesses do idoso em primeiro lugar;
40. Ter brio profissional.