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segunda-feira, 9 de julho de 2012

Código Deontológico do Agente em Geriatria

 

Os formandos do Curso de Agente em Geriatria, tendo em conta os conhecimentos adquiridos no módulo (UFCD) 3539 - Deontologia e Ética Profissional, elaboraram uma proposta de Código Deontológico do Agente em Geriatria.
As normas e condutas estabelecidas foram sugeridas e debatidas pelos formandos nas sessões de formação da UFCD orientada pelo formador e coordenador de curso, Nuno Oliveira. Este documento resulta, portanto, da opinião de todos devidamente discutida e avaliada.

O Agente em Geriatria deve:
1.       Ter respeito pela dignidade da pessoa idosa;
2.       Respeitar a integridade física e mental do idoso;
3.       Evitar o isolamento do idoso;
4.       Prestar cuidados de forma a promover a melhoria da saúde do idoso;
5.       Dar carinho ao idoso;
6.       Mostrar disponibilidade para com o idoso;
7.       Ser responsável, meigo, educado, humilde e Paciente;
8.       Desenvolver atividades de animação, ocupação no domicílio ou em contexto institucional;
9.   Aplicar regras e princípios de segurança e higiene no trabalho;
10.   Aperceber-se das necessidades do idoso;
11.   Ser correto e disciplinado;
12.   Certificar-se que o idoso recebe os tratamentos e as refeições a tempo e horas;
13.   Valorizar o trabalho em equipa;
14.   Promover a responsabilidade social;
15.   Fomentar a autonomia dos idosos;
16.   Manter o sigilo profissional;
17.   Prevenir quedas e acidentes, organizando os espaços onde o idoso está inserido;
18.   Respeitar a privacidade do idoso.
19.   Defender e manter a liberdade e a dignidade humana
20.   Ser altruísta;
21.   Querer sempre aprender mais para ajudar os outros;
22.   Responsabilizar-se pelas suas decisões e pelos seus atos;
23.   Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum;
24.   Conhecer as necessidades específicas da comunidade onde está inserido;
25.   Procurar soluções para os problemas detetados;
26.   Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;
27.   Salvaguardar os direitos da pessoa idosa e/ou com necessidades especiais;
28.   Promover a independência física, psíquica e social da pessoa idosa, para melhorar a sua qualidade de vida;
29.   Promover a inserção social dos idosos;
30.   Abster-se de fazer juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe tentar impor as suas próprias ideias e valores;
31.   Atribuir à vida de todos um valor igual, independentemente  das circunstâncias;
32.   Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante à pessoa idosa, denunciando qualquer destas situações;
33.   Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído;
34.   Manter o idoso e a família informados sobre os tratamentos administrados;
35.   Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
36.   Manter sigilo profissional;
37.   Divulgar a informação do idoso apenas quando seja obrigado por lei;
38.   Respeitar a intimidade da pessoa idosa;
39.   Colocar os interesses do idoso em primeiro lugar;
40.   Ter brio profissional.