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quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Tony está paralisado e quer morrer, mas os juízes disseram-lhe que não

Tony Nicklinson ficou tetraplégico na sequência de um AVC

 Tony Nicklinson só consegue comunicar com o piscar dos olhos. Pediu ao Supremo Tribunal de Londres que o possam ajudar a morrer sem ninguém ser responsabilizado, mas os juízes disseram-lhe que não.

A história de Nicklinson, de 57 anos, tem emocionado o Reino Unido. Desde que sofreu um AVC em Atenas, há já sete anos, que ficou paralisado a partir do pescoço, quase sem conseguir comunicar, a não ser com piscadelas de olhos e perante um software com um abecedário que o deixa escrever mensagens no Twitter. Não fala, não come sozinho, não voltará a levantar-se. E quer morrer, mas não quer que ninguém seja acusado por homicídio, por isso apresentou o seu caso ao Supremo Tribunal britânico e acaba de perder a sua primeira batalha legal.

Os juízes decidiram nesta quinta-feira não tomar uma decisão que iria contra a legislação britânica. “Não cabe ao tribunal decidir se a lei sobre a morte assistida deve ser mudada”, defendeu o juiz Roger Toulson, citado pela BBC. “De acordo com o nosso sistema, isso é uma questão para o Parlamento decidir”, adiantou.

Tony Nicklinson ficou “devastado” com a decisão, já tem definido a sua vida como “aborrecida, miserável, exigente, indigna e intolerável”. E agora deverá apresentar recurso. “Estou triste com o facto de a lei me condenar a uma vida de cada vez maior indignidade e miséria.”

O seu caso foi apresentado juntamente com o de outra pessoa, identificada apenas como Martin, de 47 anos, que está numa situação idêntica. Também quer ajuda médica para pôr fim à vida e também perdeu o caso que tinha apresentado ao tribunal.

Pai de duas filhas, Nicklinson ficou paralisado durante uma viagem de negócios a Atenas. Sofre de uma condição designada, em inglês, por locked-in syndrome e que, na prática, significa que um doente fica encerrado no seu próprio corpo. O seu cérebro funciona perfeitamente mas o seu corpo está paralisado do pescoço para baixo e é incapaz de falar. Não consegue fazer sozinho o que qualquer adulto saudável faz: comer, andar, vestir-se. A sua vontade de morrer é consciente, mas o Reino Unido não permite o suicídio assistido neste caso. 

Foi por isso que Tony resolveu ir ao Supremo Tribunal de Londres. Porque, de acordo com a legislação britânica, se alguém ajudasse Tony a morrer essa pessoa seria muito provavelmente acusada de homicídio. E Tony quer morrer sem culpas. Mas não pode suicidar-se sozinho, nem que alguma substância letal seja preparada por outra pessoa.

A decisão do tribunal foi contestada por quem o tem apoiado, mas foi considerada “certa” pela Associação Médica Britânica. Tony Calland, responsável pelo comité de ética da organização, referiu que esta “não considera ser no melhor interesse da sociedade que os médicos possam legalmente pôr fim à vida de um paciente”, adiantou a BBC.

O seu caso foi apresentado ao tribunal a 19 de Junho, quando Tony pediu que os três juízes que analisaram a sua situação – Toulson, Royce e Macur – decidissem que o médico que o ajudaria a pôr fim à vida ficaria livre de qualquer acusação.

A família de Tony – a mulher Jane e as duas filhas, Lauren, de 24 e Beth, de 23 anos – adiantou nessa altura que, embora apoie a decisão, não seria directamente responsável pelo suicídio assistido.

Numa carta enviada ao advogado e lida em tribunal na altura da apresentação do processo, Tony afirmou: “Não vos posso dizer a paz de espírito que teria só por saber que eu posso decidir sobre a minha vida, em vez de ser o Estado a dizer-me o que eu devo fazer – nomeadamente continuar vivo, independentemente da minha vontade”.

“Não posso coçar-me se tiver comichões, não posso assoar-me e só posso comer se for alimentado como um bebé – só que nunca irei passar a comer sozinho, ao contrário do bebé”.

Paul Bowen, o advogado de Tony, afirmou que o seu cliente não quer introduzir uma nova lei que legalize a eutanásia e o suicídio assistido. A única coisa que ele quer é manifestar sua vontade de ter uma morte digna com a ajuda de terceiros já que, sozinho, não o poderá fazer.

Antes de sofrer o AVC, Tony era um homem “muito activo e sociável”, descreve a família. Trabalhava como gerente para uma empresa de engenharia grega, era o presidente de um clube de golfe e gostava de assistir a jogos de râguebi com os seus amigos. Agora que se encontra totalmente paralisado, Tony diz que teria agido de forma diferente quando sofreu o AVC. “Estou grato aos médicos que salvaram a minha vida em Atenas? Não, não estou. E se voltasse a acontecer, e se soubesse o que sei agora, em vez de chamar a ambulância tinha deixado a natureza fazer o seu caminho.” 

16.08.2012 - 18:34 Por PÚBLICO

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Código Deontológico do Agente em Geriatria

 

Os formandos do Curso de Agente em Geriatria, tendo em conta os conhecimentos adquiridos no módulo (UFCD) 3539 - Deontologia e Ética Profissional, elaboraram uma proposta de Código Deontológico do Agente em Geriatria.
As normas e condutas estabelecidas foram sugeridas e debatidas pelos formandos nas sessões de formação da UFCD orientada pelo formador e coordenador de curso, Nuno Oliveira. Este documento resulta, portanto, da opinião de todos devidamente discutida e avaliada.

O Agente em Geriatria deve:
1.       Ter respeito pela dignidade da pessoa idosa;
2.       Respeitar a integridade física e mental do idoso;
3.       Evitar o isolamento do idoso;
4.       Prestar cuidados de forma a promover a melhoria da saúde do idoso;
5.       Dar carinho ao idoso;
6.       Mostrar disponibilidade para com o idoso;
7.       Ser responsável, meigo, educado, humilde e Paciente;
8.       Desenvolver atividades de animação, ocupação no domicílio ou em contexto institucional;
9.   Aplicar regras e princípios de segurança e higiene no trabalho;
10.   Aperceber-se das necessidades do idoso;
11.   Ser correto e disciplinado;
12.   Certificar-se que o idoso recebe os tratamentos e as refeições a tempo e horas;
13.   Valorizar o trabalho em equipa;
14.   Promover a responsabilidade social;
15.   Fomentar a autonomia dos idosos;
16.   Manter o sigilo profissional;
17.   Prevenir quedas e acidentes, organizando os espaços onde o idoso está inserido;
18.   Respeitar a privacidade do idoso.
19.   Defender e manter a liberdade e a dignidade humana
20.   Ser altruísta;
21.   Querer sempre aprender mais para ajudar os outros;
22.   Responsabilizar-se pelas suas decisões e pelos seus atos;
23.   Proteger e defender a pessoa humana das práticas que contrariem a lei, a ética ou o bem comum;
24.   Conhecer as necessidades específicas da comunidade onde está inserido;
25.   Procurar soluções para os problemas detetados;
26.   Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;
27.   Salvaguardar os direitos da pessoa idosa e/ou com necessidades especiais;
28.   Promover a independência física, psíquica e social da pessoa idosa, para melhorar a sua qualidade de vida;
29.   Promover a inserção social dos idosos;
30.   Abster-se de fazer juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe tentar impor as suas próprias ideias e valores;
31.   Atribuir à vida de todos um valor igual, independentemente  das circunstâncias;
32.   Recusar a participação em qualquer forma de tortura, tratamento cruel, desumano ou degradante à pessoa idosa, denunciando qualquer destas situações;
33.   Manter-se no seu posto de trabalho enquanto não for substituído;
34.   Manter o idoso e a família informados sobre os tratamentos administrados;
35.   Respeitar, defender e promover o direito da pessoa ao consentimento informado;
36.   Manter sigilo profissional;
37.   Divulgar a informação do idoso apenas quando seja obrigado por lei;
38.   Respeitar a intimidade da pessoa idosa;
39.   Colocar os interesses do idoso em primeiro lugar;
40.   Ter brio profissional.

quarta-feira, 27 de junho de 2012

Exposição: 25 de Abril - 38 Anos de Liberdade


Os formandos dos cursos de Agente em Geriatria e de Assistente Administrativo, do Programa Reactivar, organizaram uma exposição de trabalhos alusivos às temáticas do Estado Novo e da Revolução. Os trabalhos foram realizados no âmbito da Área de Competência-Chave de Cidadania e Empregabilidade, mais concretamente inseridos nos módulos CE_B2_A e CE_B3_A, designados de "Organização política dos estados democráticos".
Esta atividade teve como objetivos criar uma consciência cívica nos formandos; promover uma participação ativa na vida política e dar a conhecer à comunidade escolar uma parte significativa do processo de construção da democracia.
Os trabalhos foram expostos na Biblioteca da Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira entre os dias 23 e 29 de Abril, tendo sido esta uma atividade aberta, não só à comunidade escolar, como a todos os interessados. Em simultâneo com a visita aos trabalhos, poderiam ser visualisados videos alusivos ao tema.























 

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Colóquio: Cuidar em Geriatria




No dia 30 de Maio de 2012, pelas 9H30, realizou-se no Auditório Municipal da Povoação, o colóquio intitulado “Cuidar em Geriatria”, organizado pelos formadores e formandos do 1º ano do Curso de Agente em Geriatria da Escola Profissional Monsenhor João Maurício de Amaral Ferreira (EPMJMAF).
A atividade, prevista no Plano Anual de Atividades da EPMJMAF, teve como objetivos mostrar à comunidade o trabalho que tem vindo a ser desenvolvido no referido curso, bem como divulgar e esclarecer aspetos dos cuidados à pessoa idosa.
Desta feita, participaram no colóquio uma fisioterapeuta, que demonstrou a importância do envelhecimento ativo; uma médica, que abordou o envelhecimento VS doença; uma assistente social, que deu enfoque ao envelhecimento no seu plano social e cultural e uma ajudante de reabilitação que testemunhou o seu trabalho diário com idosos.
Para além disso, também realizaram-se rastreios de tensão arterial, glicémia e peso a todas as pessoas que aderiram ao colóquio e quiseram participar. Isto foi possível graças à colaboração da equipe de enfermagem do centro de Saúde da Povoação, que se disponibilizou a participar no evento.
Há ainda a salientar que, no decorrer da atividade, foi projetado um filme com todas as atividades realizadas pelos formandos do curso até então.

Agradecemos a todos o interesse e a participação!

sexta-feira, 22 de junho de 2012


No âmbito da UFCD-3542 – Animação no Domicilio e em Instituições – Técnicas e atividades, ministrado pela formadora Sandra Ferreira foram realizadas diversas atividades de Animação direcionadas a diferentes destinatários e Instituições. A grande finalidade destas atividades foi permitir a interação e o contacto direto entre os formandos do 1º Ano do Curso de Agente em Geriatria e os utentes das instituições.